Na 2ª temporada do boletim, confira dicas e ouça o que mudou para o Imposto de Renda em 2023, com o repórter de Economia do Estadão Felipe Siqueira
O Entenda Seu IR chegou ao fim de mais uma temporada - a segunda. Por aqui, falamos sobre o Imposto de Renda, majoritariamente, mas também explicamos diferentes conceitos que permeiam este contexto geral do Fisco.
Abordamos desde assuntos como o que é o Imposto retido na fonte até como declarar Tesouro Direto, Pensão alimentícia, entre muitos outros temas.
Fica aqui o agradecimento pela audiência ao longo destes meses e à Rádio ...
A gente pode até parecer um disco riscado, mas sempre vale repetir: quanto antes o contribuinte declarar o Imposto de Renda, melhor.
A restituição virá mais rapidamente, vai se livrar de possíveis dores de cabeça e, mais importante de tudo, não vai correr risco de atrasar.
Mas… todos sabemos que muitos deixam tudo para o último dia. Neste caso, o Entenda Seu IR faz um apelo: se for fazer a declaração no último dia, não faça nas ú...
Nós já falamos muito por aqui sobre a conta Gov.br - do governo federal. Mas o que ela é e para que serve? Vamos lá!
Vários serviços do governo brasileiro funcionam por meio do Gov.br. Ele é gratuito e serve, por exemplo, para acessar o e-CAC, da Receita Federal - onde é possível preencher o Imposto de Renda, obter declarações de anos anteriores e, até mesmo, verificar pendências.
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A dinâmica para declaração de ETFs, que são os fundos que replicam índices, é semelhante à de Fundos de Investimento Imobiliário.
Portanto, o que o contribuinte precisa reportar em relação a ETFs irá na aba de Bens e Direitos O que vai mudar aqui é o código: agora, também sob o grupo 07, o código será o 09.
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Fundos de Investimento Imobiliário. O nome pode parecer um pouco complicado, mas a dinâmica é extremamente simples.
O que o contribuinte tiver alocado em fundos desta natureza vai ser declarado no Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo 07, código 03.
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Onde vão ser reportados os empréstimos consignados? E quando precisam constar no Imposto de Renda? Vamos lá!
Por regra, quando o contribuinte for obrigado a declarar o IR, esses valores vão precisar entrar se ultrapassarem a marca de R$ 5 mil.
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Nós já até abordamos assunto semelhante nesta temporada do Entenda Seu IR, falando de uma isenção para pessoas acima de 65 anos.
Mas, como salientamos na ocasião, essa isenção era no imposto cobrado, não em relação à obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda.
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Um dos melhores cenários em relação ao Imposto de Renda é receber restituição, em vez de ter saldo a pagar.
E o recebimento tem sido facilitado pela Receita Federal nos últimos anos, após a inclusão do PIX como forma de depósito ao contribuinte.
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O Tesouro Direto, que é um título público, é investimento, e tem o Imposto de Renda já descontado.
O ideal é o contribuinte se basear, como sempre, no informe de rendimentos, já que, por lá, todas as informações estarão completas. Inclusive, com onde e o que declarar.
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Por vezes, pode ser que o contribuinte precise declarar um item que nunca pensou que precisaria - seja por desconhecimento ou até mesmo esquecimento.
É uma situação bem recorrente, principalmente, com imóveis. No ato da venda, pode ser que a pessoa descubra - ou lembre - que precisava declarar em anos anteriores. E como ajustar isso? Vamos lá!
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O empréstimo realizado por pessoas físicas tem duas perspectivas: de quem cede o dinheiro e de quem pega o valor.
Confira as diferenças
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Um contribuinte não é obrigado a incluir dependentes na declaração.
O ideal é sempre fazer o preenchimento com a presença de dependente - ou dependentes - e também sem. Para conseguir analisar o que é mais vantajoso. Ouça
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Pode parecer estranho, mas, para a Receita Federal, o dependente não é simplesmente quem depende de outra pessoa. É necessário ter uma tutela legal.
O caso mais comum desta possível dependência são os filhos. Entenda
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Declarar imóveis no Imposto de Renda é um cenário bem recorrente. E a dinâmica é bem simples. Utilizando sempre o custo de aquisição - não é o valor venal, muito menos o valor de mercado - é o valor de aquisição, o contribuinte vai precisar abrir a ficha de Bens e Direitos.
Se o pagamento foi à vista, vai colocar por lá o valor da compra, além de custos com ITBI, por exemplo. Entenda
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Já falamos aqui sobre pensão alimentícia. E que, ao declarar, quem paga precisa identificar quem é o alimentando. Mas quem é este alimentando? Vamos lá!
De acordo com a professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, é, com sentença ou acordo extrajudicial, quando alguém fica obrigado a pagar um determinado valor pela subsistência de outrem. Neste caso, essa outra pessoa entra no conceito de alimentando.
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O aluguel tem duas perspectivas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe - assim como acontece com pensão alimentícia e empréstimos de pessoa física, por exemplo.
Vamos abordar ambos por aqui
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O processo para fazer uma retificação no Imposto de Renda é muito simples. Basta o contribuinte abrir a plataforma respectiva do IR ou o e-CAC, para realizar online, e selecionar como opção declaração retificadora, logo na página de identificação.
Por lá, a pessoa vai precisar alterar o que for necessário - como correção de valores, acréscimo de bem ou exclusão de algum item.
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É possível, no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, decidir por doar para algumas instituições, quando se tem imposto a pagar.
De acordo com informações no site da Receita Federal, o contribuinte consegue destinar até 3% do imposto devido para fundos dos direitos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso.
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Para pensão alimentícia, há duas perspectivas: quem paga e quem recebe
Vamos começar por quem paga: na aba de alimentandos, vai precisar identificar quem é o alimentando, com nome e CPF.
Já para quem recebe o processo foi modificado para a partir deste ano, mas é extremamente simples: o STF decidiu, no ano passado, que não há tributação em pensão alimentícia. Ouça
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Dados de ganhos de capital são fáceis no que se refere à declaração de Imposto de Renda.
Isso porque o grande trabalho já deveria ter sido feito antes.
O contribuinte, quando vende bem imóvel ou móvel, como veículos e imóveis, precisa baixar o programa GCAP, da Receita Federal, e apurar o respectivo imposto até o último dia útil do mês subsequente, seguinte à venda.
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