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March 19, 2020 2 mins
Tendo em vista a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações e locais públicos. Nesse sentido, diversas empresas públicas e privadas têm tomado precauções e medidas de contenção, tudo para evitar o contágio do vírus, desde a liberação dos funcionários para a realização de home office até a própria dispensa do obreiro. Em relação ao trabalho realizado de casa, ou em “home office”, a CLT prevê que o pedido para laborar nessas condições deve ser realizado previamente, mas, considerando as atuais circunstâncias, tal procedimento pode ser relativizado. Outrossim, os custos do “home office” devem ser acordados entre empregado e empregador, pois não existe previsão legal que obrigue o empregador a custear as despesas relativas a esta modalidade de trabalho. Além disso, todo o equipamento necessário para a realização do labor, desde que não seja razoável ao funcionário tê-lo, deve ser fornecido pela empresa.
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